Plano de Reforma

Agora, para executar uma reforma dentro da unidade autônoma, o proprietário/morador deve apresentar para o síndico um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra - antes do início da mesma. 

Assim, fica a cargo do síndico receber e guardar esses documentos e se certificar que o que foi acordado previamente é o que está sendo executado dentro da unidade.

A norma ABNT NBR16280:2014 tem como foco, todo um sistema de gestão de reformas, não estabelece apenas critérios para as alterações propriamente ditas. O risco de uma obra executada sem o devido acompanhamento técnico muitas vezes é maior durante a condução dos trabalhos.

Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas, “instalações elétricas” e a gás.

Para imóvel em garantia, toda reforma que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo de garantia.

Representante legal do Condomínio, em juízo ou fora dele, o síndico é responsável civil e criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão. Além disso, cabe a ele a defesa dos interesses de todos os condôminos.

A D3 Engenharia Diagnóstica presta serviços tanto para os condôminos na elaboração do plano quanto assessorando o síndico na análise do plano de reforma apresentado pelo condômino.

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