Inspeção Predial - Dúvidas frequentes

1 - O que é uma inspeção predial?

De acordo com a Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP, é a “análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação”.

Outras normas técnicas definem Inspeção Predial. Para conhecimento, apresentam-se conceitos complementares:

 ABNT NBR 5674

“Avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes, realizada para orientar as atividades de manutenção.”

 ABNT NBR 15575-1

 “Verificação, através de metodologia técnica, das condições de uso e de manutenção preventiva e corretiva da edificação”.

 Na prática, é uma avaliação com o objetivo de identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observados os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.

Deve ser feita exclusivamente por engenheiros especializados e o laudo acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

2 - Que elementos são inspecionados?

 Contempla a análise dos sistemas, elementos e equipamentos existente no prédio. Importante lembrar que a Inspeção Predial é um tipo específico de vistoria.

Essa vistoria possui caráter visual e não emprega ensaios tecnológicos. Nos casos em que estes são necessários, isso estará detalhado no Laudo, no item das orientações técnicas.

Dessa forma, os seguintes sistemas construtivos devem ser vistoriados e analisados pelo inspetor predial, considerada as etapas deste trabalho:

• Elementos estruturais aparentes;

• Sistemas de vedação (externos e internos);

• Sistemas de revestimentos, incluída as fachadas;

• Sistemas de esquadrias;

• Sistemas de impermeabilização, através dos indícios de perda de desempenho como infiltrações;

• Sistemas de instalação hidráulica (água fria, água quente, gás, esgoto sanitário, águas pluviais, reuso de água e esgoto etc);

• Sistemas de instalação elétrica;

• Geradores;

• Elevadores;

• Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;

• Sistema de combate a incêndio;

• Sistema de coberturas (telhados, rufos, calhas etc);

• Acessibilidade;

• Dentre outros

De acordo com a NORMA DE INSPEÇÃO PREDIAL – IBAPE/SP 2011 e norma da ABNT 5674/99, a inspeção é feita em todas as áreas comuns da edificação (hall de entrada, escadas, garagens, quadras, piscinas, casa de máquinas dos elevadores, etc.). Caso necessário, a vistoria também pode ser realizada nas unidades privativas.

3 – Como contratar uma inspeção predial?

 Na hora de contratar uma Inspeção predial, recomenda-se ao contratante atentar-se para os seguintes aspectos:

- Verificar a habilitação profissional, especialização e experiência do inspetor, a fim de certificar que a pessoa possui conhecimento na área de Inspeção Predial e Vistoria em Geral;

- O Laudo é de responsabilidade do profissional, consoante escopo e nível contratado, motivo da importância na sua escolha, que deve ser inscrito no Crea – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

- Verificar se existe mais de um profissional envolvido no trabalho, o que, normalmente, caracteriza um trabalho mais aprofundado e completo;

- Verificar qual é o escopo dos serviços prestados pelo profissional, sua abrangência e sistemas construtivos que serão vistoriados;

- Verificar que tipo de informação constará no Laudo, com destaque para aquelas obrigatórias, conforme Norma do IIBAPE/SP, disponível no site www.ibape-sp.org.br;

- Observar se o Laudo oferecido é completo em relação à análise de rotinas de manutenção já existentes e se há análise de documentos.

4 - Quais os níveis de inspeção predial?

 A inspeção predial, segundo as normas técnicas, pode ser de três níveis.

• Nível 1: identificação e avaliação das anomalias e falhas aparentes.

• Nível 2: inspeção mais detalhada com o uso de equipamentos e aparelhos, além da análise de documentos técnicos mais específicos em função da complexidade dos casos.

• Nível 3: trata-se da inspeção predial de Nível 2, acrescida de uma auditoria técnica conjunta ou isolada, confrontando-se aspectos técnicos, usos, práticas e planos de manutenção em casos muito específicos, corrigindo e ajustando os seus procedimentos.

5 – Como são classificadas as deficiências constatadas nas vistorias?

 São classificadas por sistema construtivo, conforme sua origem:

- Anomalias construtivas ou endógenas (quando relacionadas aos problemas da construção ou projeto do prédio);

- Anomalias funcionais (quando relacionadas à perda de funcionalidade por final de vida útil – envelhecimento natural);

- Falhas de uso e manutenção (quando relacionadas à perda precoce de desempenho por deficiências no uso e nas atividades de manutenção periódicas).

Todas as deficiências são cadastradas por fotografias que devem constar no Laudo de Inspeção Predial.

6 – Como são classificadas as anomalias e falhas de acordo com o grau de risco?

Esta classificação consiste na análise do grau de risco, considerados: fatores de conservação, rotinas de manutenção previstas, agentes de deterioração precoce, depreciação, riscos à saúde, segurança, funcionalidade e comprometimento de vida útil.

Os graus de risco são definidos como mínimo, regular e crítico.

• Grau Mínimo: sem incidência ou ocorrência de riscos para a segurança e a estabilidade, recomendando programação e intervenção a médio prazo.

• Grau Regular: requer algumas ações de correção a curto prazo.

• Grau Crítico: com riscos para a saúde e a segurança das pessoas, comprometimento para a vida útil e desvalorização acentuada da edificação – requer ações corretivas imediatas.

 7 – Quais os itens mínimos que devem constar no Laudo?

1. Identificação do solicitante;

2. Classificação do objeto da inspeção;

3. Localização;

4. Datas das vistorias e equipe;

5. Descrição técnica do objeto:

Tipologia e Padrão Construtivo

Utilização e Ocupação

Idade da Edificação

6. Nível utilizado de inspeção (nível 1, 2 ou 3);

7. Documentação analisada;

8. Critério e Metodologia da Inspeção;

9. Das informações:

Lista de verificação dos elementos construtivos e equipamentos vistoriados com a descrição e localização das respectivas anomalias e falhas.

Classificação e análise das anomalias e falhas quanto ao grau de risco (crítico, regular ou mínimo).

10. Lista de prioridade;

11. Classificação da qualidade de manutenção (atende, não atende ou atende parcialmente);

11. Lista de recomendações técnicas;

12. Lista de recomendações gerais e sustentabilidade;

13. Relatório Fotográfico (pode ser anexo ao Laudo ou, ainda, junto de cada problema constatado e descrito no item 9);

14. Recomendação do prazo para nova Inspeção Predial;

15. Data do Laudo;

16.Assinatura do(s) profissional(ais) responsável(eis), acompanhado do nº. do CREA;

17. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo CREA.

8 – Qual a periodicidade de uma inspeção predial?

Não existe regulamentação pela ABNT, mas recomenda-se o seguinte critério de idade:

• a cada 5 anos para edificações com até 15 anos;

• a cada 3 anos para edificações acima de 15 anos e até 30 anos;

• a cada ano para edificações construídas a mais de 30 anos.

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